A mudança traz cobrança progressiva determinada pela reforma da previdência em 2019 e leva em consideração o salário individual de cada trabalhador.

A cobrança mínima será de 7,5% com acréscimo para quem ultrapassar o salário mínimo de R$ 1.302. Com isso, quem recebe até R$ 2.571,29 terá 9% de acréscimo no imposto. Para quem recebe entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 será somado 12%. Já para quem recebe entre 3.856,95 e R$ 7.507,49 devem pagar 14% a mais.

A mudança entra em vigor em fevereiro e corresponde aos salários deste mês. A taxa de contribuição do salário de dezembro ainda segue as mesmas regras.

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